REGIMENTO




GRUPO ESPÍRITA SENDA DE LUZ
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 349 - Bragança – Perpetuo Socorro (Abacateiro) - Pará CEP - 68.600.000
CNPJ: 22.486.058/0001 – 20


              

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO ESPÍRITA SENDA DE LUZ

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS NORMAS REGIMENTAIS

ART. 1º. O Grupo Espírita Senda de Luz, inspirado nos princípios de liberdade e solidariedade humana, é uma organização civil religiosa, sem finalidade econômica lucrativa, de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, tem sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº349, Perpétuo Socorro (Abacateiro), na cidade de Bragança estado do Pará, com foro nesta cidade.
ART 2º. A Diretoria do Grupo Espírita Senda de Luz, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu Estatuto, notadamente considerando os seus Artigos Art. 3º e 24, elaborou o presente Regimento Interno (RI) e o colocação em execução a partir de sua data de aprovação pela Diretoria Executiva do Senda de Luz.
ART 3º. Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e suas respectivas diretorias; as rotinas e procedimentos de cada atividade desenvolvida na casa, que se encontram no anexo único do presente regimento interno, obedecidos os preceitos legais e estatutários.

CAPÍTULO II
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
ART 4º. Será considerado TRABALHADOR do Grupo os membros que preencherem os seguintes requisitos (perfil do trabalhador):
I-       Ser membro fundador ou efetivo de acordo com Art. 4º do Estatuto do Grupo Espírita Senda de luz;
II-    Contribuir com recursos monetários, ou laborais de acordo com Art. 6º do Estatuto do Grupo;
III- Participar de maneira ativa e assídua de grupo de estudo da Doutrina Espírita por no mínimo um ano e meio (18 meses);
IV- Assinar o termo de voluntariado, previsto na Lei 9.608/98.
ART 5º. Será considerado membro CONTRIBUINTE ou COLABORADOR nas atividades diretamente de caráter cultural, assistencial e filantrópico do Grupo, de acordo com o Art. 4º do Estatuto, “pessoas jurídicas e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas que, adotando os princípios do Espiritismo, aceitam as suas prescrições estatutárias e regimentais, cooperam ou realizam trabalhos de edificação junto à comunidade”, que devidamente preencherem os seguintes requisitos (perfil do contribuinte ou colaborador):
I-       Manter comportamento compatível com a moral cristã;
II-    Assinar o termo de voluntariado, previsto na Lei 9.608/98.
§ 1º - O membro contribuinte/colaborador não vota e nem pode ser votado.
ART 6º. Para que a Instituição possa alcançar os seus fins estatutários, ficam instituídos os seguintes DEPARTAMENTOS, correspondente a cada diretoria, de acordo com o Art. 22 do Estatuto do Grupo:
I – Administrativo
a)      Departamento de Patrimônio
II – Educação
a)      Departamento de Doutrina
b)     Departamento de Estudo e Formação de recursos humanos
c)      Departamento Infantojuvenil
III – Comunicação
a)      Departamento de Secretaria
b)      Departamento de Serviço de Comunicação Social Espírita
IV – Assistência Social.
a)      Departamento de Serviço Assistencial
ART 7º. As instruções normativas específicas para cada departamento poderão ser alteradas, em parte ou no todo, eliminadas ou substituídas, a critério da Diretoria.
ART 8º. Os departamentos serão dirigidos por COORDENADORES escolhidos pela respectiva Diretoria.
§ 1º - O mandato do coordenador de departamento não deve exceder o tempo de mandato da Diretoria que o escolheu.
§ 2º - Fica a critério da Diretora a manutenção ou substituição do coordenador, na oportunidade que esta achar conveniente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS MEMBROS (TRABALHADORES)
ART 9º. O membro/trabalhador do Senda de Luz além do que estabelece os Art 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Estatuto, deverá:
a)      Dedicar-se ao estudo e à prática da Doutrina Espírita e envidar esforços por pautar os seus atos dentro dos preceitos da moral cristã;
b)     Cumprir o Estatuto e outras normas complementares inerentes ao mesmo;
c)      Participar, assiduamente, das atividades do Grupo, nos moldes estabelecidos por este Regimento, e prestar seu concurso moral, espiritual e material em prol da instituição;
d)     Aceitar e desempenhar com responsabilidade e eficiência, cargos, funções ou tarefas para as quais tenha sido eleito ou designado;
e)      Ser pontual com sua contribuição pecuniária, caso tenha optado por esse tipo de contribuição;
f)       Manter na secretaria seu cadastro atualizado;
g)      Demonstrar interesse pelo progresso espiritual, moral e material da instituição, e agir de acordo;
h)     Participar do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) ou do Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita (AED) com frequência mínima de 80%;
i)        Procurar manter um espírito aberto, dinâmico e de iniciativa, com vistas à contínua melhoria dos serviços oferecidos pelo Grupo;
j)       Primar pela assiduidade, pontualidade e dedicação às tarefas do Grupo;
k)     Usar roupas adequadas, compatíveis com a moral espírita-cristã, para o desempenho de suas atividades na casa espírita;
l)        Assinar o Termo de Trabalho Voluntário, previsto na Lei 9.608/98;
m)   Participar de encontros de capacitação e atualização para as áreas pretendidas ou atuantes do trabalho;
n)     O novo trabalhador deverá acompanhar as atividades desenvolvidas na companhia de um trabalhador experiente para aquisição de experiência e afinidade ao trabalho durante seis meses;
o)      O novo trabalhador ao termino dos seis meses de aquisição de experiência será avaliado pelo coordenador do grupo de trabalho que pleiteia assumir;

Parágrafo primeiro: o não atendimento ao que estabelece a alínea “h” deste Artigo implica no afastamento do membro/trabalhador das atividades das quais participa, ficando seu retorno às normas, vinculado à análise e parecer da Diretoria, ouvido os coordenadores de departamentos.
Parágrafo segundo: O trabalhador que iniciar a Assistência Espiritual para ser atendido, automaticamente será afastado do trabalho enquanto durar a sua Assistência.
ART 10. Na ausência do membro/trabalhador às atividades sob sua responsabilidade, o mesmo deverá comunicar ao coordenador, com antecedência, quando couber, dos motivos da ausência e deixar materiais ou aulas preparadas para o seu substituto.
§ 1º - Na ausência de não haver comunicação prévia do membro/trabalhador, e o número de ausência consecutivas for igual ou superior a duas, caberá ao coordenador tomar as medidas cabíveis que o caso requer.
§ 2º - Se as medidas de que trata o parágrafo anterior transcenderem a competência do coordenador, este deverá informar a Diretoria que tomará as medidas cabíveis.
§ 3º - Na hipótese da normalidade de trabalhos do Grupo sofrerem prejuízos pela ação ou omissão do membro/trabalhador, cabe à Diretoria as medidas de advertência, suspensão ou afastamento das atividades, enquanto perdurem as dificuldades que o acometem.
§ 4º - Independente dos motivos que o justifiquem, o número de ausências do membro/trabalhador nas atividades sob sua responsalidade não deverá exceder a 20% do total anual de presenças previstas.
§ 5º - Independente dos motivos que o justifiquem, o membro/trabalhador que pedir licença/afastamento de suas atividades deverá comunicar por escrito ao coordenador, que encaminhará o comunicado a respectiva Diretoria para apreciá-lo, de acordo com o parágrafo V do Art. 24 do Estatuto. O mesmo retornará ao desenvolvimento de sua atividade, após ter participado da Assistência Espiritual e ser avaliado pela Diretoria do Senda de Luz.
ART 11. O membro/trabalhador deverá estar presente, no mínimo, 15 minutos antes do início da atividade da qual participará.
ART 12. Os coordenadores de departamentos deverão ter, preferencialmente:
a)      Como requisitos:
1)      Conhecimento dos fundamentos básicos e ser estudioso da Doutrina Espírita;
2)      Ter liderança, motivação, iniciativa, franqueza, autoridade e capacidade de harmonização de equipe sob sua responsabilidade;
3)      Ser membro ativo do grupo há pelo menos um ano;
4)      Manter um bom relacionamento com toda a equipe de trabalhadores do Grupo e de outros Centros Espíritas;
5)      Formação didático-pedagógica às atividades que desempenhará.
b)     Como atribuições:
1)      Estar presente nas reuniões de Diretorias, quando convocados;
2)      Organizar EQUIPES DE TRABALHO, que deverão ser dimensionadas de acordo com as necessidades do departamento;
3)      Apresentar à Diretoria, para análise, aprovação ou rejeição, nomes de trabalhadores e de colaboradores para comporem sua equipe de trabalho;
4)      Eleger seu substituo para eventuais impedimentos e delegar responsalidade para os demais integrantes da equipe;
5)      Avaliar com sua equipe, sistematicamente, o andamento das atividades sob sua responsabilidade;
6)      Informar a área de comunicação do Grupo e do 16º CRE (Conselho Regional Espírita), os avisos e projetos inerentes ao seu departamento, para que cheguem ao conhecimento do público;
7)      Buscar, continuadamente, a qualificação e requalificação própria e dos integrantes de sua equipe;
8)      Estar presente em outros dias e atividades do Grupo;
9)      Fazer-se presente em atividades e reuniões de planejamento do Senda de Luz, juntamente com a Diretoria Executiva;
10)  Apresentar à Diretoria o relatório relativo ao seu departamento, sempre que solicitado pelo respectivo Diretor;
11)  Estruturar o Plano Anual de Trabalho (PAT) de seu departamento para o ano seguinte, parte constituinte do plano geral do Grupo, construído em dezembro de cada ano.
12)  Elaborar Relatório Anual das Atividades, entregando-o até a segunda quinzena de fevereiro para os respectivos Diretores, para serem apresentados na Assembleia Ordinária de cada ano;
13)  Participar da Assembleia ordinária, que ocorre anualmente na segunda quinzena de março;
14)  Elaborar a estrutura de funcionamento de seu departamento e atividades correlacionadas, de acordo com os objetivos definidos no Capítulo IV.
ART 13. Os integrantes dos departamentos deverão:
1)      Qualificar-se para o bom desempenho de sua tarefa;
2)      Primar pela harmonia grupal, superando atritos comuns do relacionamento humano;
3)      Manter sigilo dos atos e fatos privativos de sua equipe de trabalho;
4)      Manter ética da moral-cristã no desenvolvimento de suas atividades, principalmente, a fatos ocorridos no desenvolvimento de suas atividades junto a terceiros;
5)      Participar do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) ou Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita (EADE), mantendo a coerência e a fidelidade;
6)      Participar dos eventos de integração dos trabalhadores;
7)      Envidar todos os esforços necessários ao engrandecimento de sua tarefa.

CAPÍTULO IV
DOS DEPARTAMENTOS E ATIVIDADES
ART 14. O Departamento de Patrimônio tem por objetivo:
a.      Identificar o acervo de móveis, equipamentos, utensílios e demais materiais para efeito de cadastro, tombamento, controle e uso, de acordo com o Art. 31 do Estatuto;
b.      Coordenar e executar as atividades de construção, aquisição e reforma;
c.       Coordenar e executar as atividades cotidianas de manutenção dos ambientes de uso da instituição;
d.      Coordenar e executar a comunicação visual do Grupo.
ART 15. O Departamento de Doutrina tem por objetivo:
a)      Coordenar a prática mediúnica, evangelho dos trabalhadores e as atividades correspondentes a Assistência Espiritual (diálogo fraterno, orientação inicial, passe, grupo de estudo adulto e Infantojuvenil);
b)      Atender em caráter de emergência os casos que envolvam problemas de ordem espiritual;
c)      Organizar cronograma e escala de trabalhadores para a coordenação dos grupos de trabalhos referidos na alínea “b”.
ART 16. O Departamento de Estudo e Formação de recursos humanos tem por objetivo:
a.      Coordenar e executar o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) e Estudo Aprofundado da Doutrina Espírita (EADE), bem como o Grupo de Estudo Mediúnico (GEM);
b.      Organizar cronograma e escala de trabalhadores para a coordenação dos grupos de estudo, em forma de rodízio;
c.       Elaborar e implementar cursos, estudos e treinamentos, de acordo com a necessidade de formação e qualificação de trabalhadores;
d.      Elaborar materiais didáticos e publicações para estudos e divulgação de temas, de acordo com os preceitos da Doutrina Espírita;
e.       Organizar e administrar a biblioteca.
ART 17. O Departamento Infantojuvenil tem por objetivos:
a.      Atender crianças a partir de 03 (três) anos, adolescentes e jovens;
b.      Trabalhar conceitos de moral espírita-cristã, de acordo com as peculiaridades de cada grupo etário e a partir do conhecimento da realidade de vida da clientela participante, sem distinção de nenhuma crença;
c.       Incentivar o interesse pela leitura e pelo desenvolvimento das relações interpessoais;
d.      Proporcionar atividades recreativo-ocupacionais que promovam a integração, o desenvolvimento de habilidades e o fortalecimento da atividade como um todo;
e.       Possibilitar ao jovem a participação em atividades que apontem para a perspectiva de integração ao trabalho efetivo da casa;
f.       Os monitores são os jovens evangelizandos, devidamente matriculados, que auxiliarão os evangelizadores no desenvolvimento das atividades;
g.      Possibilitar ao jovem evangelizando o trabalho de monitoria em sua turma;
h.      Organizar fichas de matrícula e acompanhamento para a evangelização.
ART 18. O Departamento de Secretaria tem por objetivo, de acordo com o Art. 34 do Estatuto do Grupo:
a.      Responder pela organização e manutenção da secretaria;
b.      Organizar, implantar e alimentar banco de dados (quadro de associados, termos de doação, termos de voluntariado (previsto na Lei 9.608/98));
c.       Registrar e controlar a quantidade de associados na instituição (admissão e exclusão).
d.      Redigir documentos necessários para a comunicação oficial interna e externa ao Grupo;
e.       Redigir atas das reuniões internas do Grupo;
f.       Disponibilizar aos novos associados e trabalhadores o Estatuto e o Regimento do Senda de Luz;
g.      Organizar momentos de esclarecimentos da legislação trabalhista em relação ao trabalho voluntário;
h.      Servir como meio de prova em eventual ação judicial.
ART 19. O Departamento de Serviço de Comunicação Social Espírita, em suas ações gerais, internas e externas, tem por objetivos, de acordo com a Orientação à Ação Social Espírita da Federação Espírita Brasileira (2013):
a.       Promover a divulgação da Doutrina Espírita, de forma planejada e contínua, com base nos princípios doutrinários, direcionando a mensagem aos diferentes públicos, conforme as faixas etárias, níveis culturais, sociais e econômicos e selecionar os meios de comunicação lícitos e compatíveis com a ética preconizada pela Doutrina Espírita;
b.      Responder pela parte técnica das mídias nos eventos de difusão da doutrina espírita.
c.       Servir de canal de informações sobre dados e fatos relacionados com as atividades das instituições espíritas que tenham por fim o estudo, a prática e a difusão da Doutrina Espírita;
d.      Criar condições ideais ao exercício do diálogo entre os participantes das sociedades espíritas, de tal forma que conceitos e ações sejam compartilhados por todos os segmentos de públicos;
e.       Ao público em geral (externo) criar campo favorável para que a ação comunicativa com o público externo (pessoas e instituições não espíritas) seja desenvolvida de maneira completa (identificando-se com o processo social básico: a interação), facilitando assim, a compreensão dos conceitos espíritas de modo fraterno e espontâneo, por meio dos recursos e meios adequados e disponíveis. Nesta tarefa, não há o propósito de converter. Há o propósito de dialogar, informar e esclarecer. Divulga-se a Doutrina Espírita porque ela representa uma mensagem consoladora, que é válida, útil e necessária aos homens e que concorre para a melhoria da humanidade. Sua aceitação, todavia, será sempre voluntária e consciente. Sua mensagem estará sempre associada à liberdade com responsabilidade;
ART 20. O Departamento de Serviço Assistencial tem por objetivo:
a.      Coordenar as atividades de instalação de evangelho no lar;
b.      Coordenar visitas a pacientes em tratamento (espiritual e/ou físico), as famílias atendidas (ou candidatas) na evangelização e/ou ações de Assistência Social;
c.       Promover, dentro das possibilidades do Grupo, e fazendo parte de um trabalho socioeducativo, atendimentos de ordem material;
d.      Promover curso e/ou oficinas que façam parte de um trabalho socioeducativo, propiciando equilíbrio emocional, moral e espiritual;
e.       Mantida a independência institucional, estabelecer parcerias com pessoas e grupos com vistas ao engrandecimento do trabalho;
f.       Implementar campanhas de sensibilização, permanentes, de cunho social nos fundamentos espírita-cristã;
g.      Organizar cadastro e acompanhamento para os assistidos nas atividades de Assistência Social Espírita.


CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS E DO CONSELHO FISCAL

ART 21. Além das competências a Diretoria Executiva dispostas no Art. 24 do Estatuto do Grupo, são atribuições comuns a todas as Diretorias:
a.       Dirigir e administrar os serviços de sua competência, atribuídos pelo Estatuto e os que, a critério da Diretoria, venham a ser colocados sob sua responsabilidade;
b.      Acumular, quando necessário, a função de Coordenador de Departamentos;
c.       Elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT) e a respectiva previsão orçamentária, das atividades a seu encargo de sua Diretoria para o ano seguinte, parte constituinte do plano geral do Grupo, construído em dezembro de cada ano.
d.      Elaborar Relatório Anual das Atividades, entregando-o até a segunda quinzena de fevereiro para apreciação dos demais Diretores na Assembleia Ordinária de cada ano;
e.       Participar da Assembleia ordinária, que ocorre anualmente na segunda quinzena de março;
f.       Manter regularizados e atualizados, os documentos relativos ao Ordenamento Jurídico vigente que estejam sob sua responsabilidade.
§ 1º - Independente dos motivos que o justifiquem, o Diretor que pedir licença/afastamento de suas atividades deverá comunicar por escrito ao Diretor Administrativo, que reunião de Diretoria apresentará o pedido para apreciação e tomada de decisões;
§ 2º - Ocorrendo vacância num dos cargos da Diretoria Executiva, este será ocupado por qualquer Diretor eleito em reunião de diretoria, que os acumulará, até a posse dos novos titulares eleitos na primeira Assembleia Geral subsequente, cuja convocação não deverá ultrapassar o prazo de (seis) meses, de acordo com Art. 25 do Estatuto do Grupo;
§ 3º - O diretor que requereu a licença/afastamento, assim deverá proceder em relação às atribuições que seu cargo de Diretor;
§ 4º - O Diretor que preencheu a vacância da Diretoria responderá e desenvolverá as atribuições referentes a esta até o retorno do Diretor afastado ou até a eleição do novo Diretor;
§ 5º - O retorno do Diretor a suas atividades, que não deverá ultrapassar os 6 (seis) meses de licença/afastamento de acordo com o Art. 25 do Estatuto, dar-se-á após ter participado da Assistência Espiritual e ser avaliado em reunião de Diretoria.
ART 22. Compete ao Diretor Administrativo, de acordo com o Art. 31 do Estatuto do Grupo:
I – representar a Instituição em juízo ou fora dele ativa e passivamente, podendo delegar poderes;
II –convocar e presidir as reuniões de Assembleias Gerais e da Administração;
III –coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – estimular e propor medidas à elaboração do plano anual e relatórios parciais e anuais, bem como dos instrumentos de acompanhamento e avaliação;
V – superintender e supervisionar as atividades de todos os setores da Instituição, podendo solicitar para este fim, a seu critério, relatórios dos demais diretores;
VI – exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas deliberações das Assembleias Gerais e da reunião da Diretoria Executiva, sem prejuízo do voto quantitativo;
VII – designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos e Seções, por proposta do Diretor de sua respectiva área.
VIII – articular com as demais diretorias para acompanhar as atividades e dirimir as dúvidas.
IX – propor diretrizes sobre o trabalho de planejamento, instrumento de controle e avaliação da Instituição;
X – encaminhar a prestação de contas do exercício, anualmente, junto com o parecer do Conselho Fiscal à apreciação da Assembleia Geral.
XI – identificar o acervo de móveis, equipamentos, utensílios e demais materiais para efeito de cadastro, tombamento, controle e uso;
ART 23. Compete ao Diretor Financeiro, de acordo com o Art. 32 do Estatuto do Grupo:
I – organizar, estruturalmente, e de forma adequada os serviços da Tesouraria e da Contabilidade;
II – recolher aos estabelecimentos bancários, os valores e cheques pertencentes a Instituição, conservando em caixa, somente a quantia necessária para as despesas de pequeno valor;
III – assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo os cheques e os balanços;
IV – manter sob o controle os recursos financeiros objetivando a contrapartida de despesas;
V – manter toda a documentação da receita e despesa atualizadas e providenciar a elaboração de balancetes mensais, balanço anual e demonstrações financeiras, colocando-os à disposição do Conselho Fiscal até o último dia útil do mês de fevereiro seguinte ao exercício;
VI – fiscalizar e superintender todo o serviço de cobrança e pagamentos, tomando as medidas necessárias para sua eficiência;
VII – Apresentar diretrizes sobre as formas de arrecadação de recursos financeiros e materiais;
VIII – Orientar a respeito da elaboração orçamentária e sugerir o plano de contas da Instituição;
IX – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
X – Programar as compras e manter sob o controle os materiais e equipamentos.
ART 24. Compete ao Diretor de Educação, de acordo com o Art. 33 do Estatuto do Grupo:
I – Propor diretrizes doutrinárias para as atividades da Instituição;
II – Coordenar e elaborar programas de ensino doutrinários;
III – Zelar pela integração das atividades doutrinárias da Instituição e do movimento de unificação;
IV – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
V – Manter o espírito de equipe entre os trabalhadores;
VI – Distribuir as tarefas e orientar os trabalhadores objetivando o bom desempenho;
VII – Articular ações com os diretores e encarregados dos diversos Órgãos;
VIII – Solicitar em tempo hábil os dados estatísticos e demais informações para a elaboração do plano anual;
IX – estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
ART 25. Compete ao Diretor de Comunicação, de acordo com o Art. 34 do Estatuto do Grupo:
I – auxiliar e assessorar o Diretor Administrativo e os outros Diretores nos desempenhos de suas funções, substituindo-os nos impedimentos eventuais, cumulativamente com suas atribuições;
II – estabelecer regras e diretrizes para a organização da Secretaria;
III – organizar e implantar um banco de dados;
IV – articular ações com as diversas Diretorias objetivando a elaboração do plano de trabalho anual;
V – estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
ART 26. Compete ao Diretor de Assistência Social, de acordo com o Art. 35 do Estatuto do Grupo:
I – Propor diretrizes doutrinárias da área social para as atividades da Instituição;
II – Coordenar e elaborar programas de ensino sociais doutrinários;
III – Zelar pela integração das atividades doutrinárias da Instituição e do movimento de unificação;
IV – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
V – Manter o espírito de equipe entre os trabalhadores;
VI – Distribuir tarefas e orientar os trabalhadores objetivando bom desempenho;
VII – Articular ações com os diretores e encarregados dos diversos Órgãos;
VIII – Solicitar em tempo hábil os dados estatísticos e demais informações para a elaboração do plano anual;
IX – Estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
X – Submeter para apreciação da Diretoria as designações ou dispensas dos dirigentes dos departamentos e seções, sua respectiva área.
XI - Garantir a aplicação da orientação para a “Educação do Ser Integral” de acordo com os princípios Espíritas.
ART 27. Compete ao Conselho Fiscal, de acordo com o Art. 38 do Estatuto do Grupo:
 
I – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, examinando os livros, documentos e escrituração contábil da Instituição;
II – Emitir pareceres ou relatórios a respeito da escrituração dos livros, documentos, tomada de contas e demonstrações financeiras;
III – Convocar a Assembleia Geral, quando a Diretoria Executiva no prazo regulamentar não convocá-la, sendo-lhe facultado o prazo de 15 (quinze) dias para afixação de edital, antes de sua realização;
IV – Solicitar da Diretoria quaisquer esclarecimentos, na forma estabelecida no Estatuto e neste Regimento Interno do Grupo.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART 28. Cada departamento criará suas rotinas e procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos, em um contínuo aperfeiçoamento, podendo buscar contribuições de outros departamentos, da Diretoria, bem como de outras experiências correlatas ocorridas no movimento espírita em geral;
ART 29. As rotinas e procedimentos de cada departamento deverão estar em anexo a este regimento, sempre atualizados, quando necessário;
ART 30. Todos os membros e as atividades de todos os departamentos devem ter sempre como fonte inspiradora as diretrizes estabelecidas pela Doutrina Espírita;
ART 31. O não cumprimento deste Regimento, por parte do membro do Grupo, implicará em tomadas de decisões cabíveis ao caso, por pare da Diretoria, que deterá decisão final sobre todos os casos omissos;
ART 32. Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.


Bragança-PA, 13 de março de 2017.


__________________________________________________________________
Maria Cláudia da Silva Santos
(Diretoria de Comunicação)

__________________________________________________________________
Neide Brito Maia
(Diretoria de Finanças)

__________________________________________________________________
Gláucia Caroline Silva de Oliveira
(Diretoria de Assistência Social)

__________________________________________________________________
Marília Almeida Figueira
(Diretoria de Educação)

__________________________________________________________________
Márcia Saviczki Pinho
(Diretoria Administrativa)







ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES DO GRUPO ESPÍRITA SENDA DE LUZ

I
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
ROTINAS E PROCEDIMENTOS
REUNIÃO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL (AE)
Dias de reunião: as terças-feiras
Horário: das 19:30h as 20:30h
1.      Desenvolverão atividades nesta reunião, apenas os trabalhadores da casa e os novos trabalhadores que estejam em processo de aquisição de experiência, de acordo com o Art. 4º deste RI;
2.      Os trabalhadores deverão primar pelo cumprimento desse Regimento, principalmente os Art. de 9º a 14º, e Estatuto da casa;
3.      O silêncio nesse dia de atividade se faz imprescindível; e é papel de todos trabalhadores empenhar esforços para efetuá-lo;
4.      A chegada dos trabalhadores a casa se dará às 18:30h para organização dos espaços;
5.      A prece de preparação dos trabalhadores ocorrerá às 19:00h.
6.      O trabalhador que não participar da prece inicial terá um tempo de tolerância de 15 minutos para sua chegada e deverá realizar a sua harmonização individual. Caso não chegue dentro do limite de tolerância ele não poderá exercer suas atividades normais do trabalho, mas poderá participar do estudo;
7.      É atribuição do coordenador do DEPARTAMENTO DE DOUTRINA organizar a escala de rodízio dos trabalhadores nas atividades do AE, de acordo com o Art. 15º desse Regimento Interno;
8.      O AE é composto pelas seguintes atividades: orientação inicial, diálogo fraterno e grupo de estudo (adulto e Infantojuvenil);
9.      As atividades do AE ocorrerão concomitantemente, com as seguintes rotinas e procedimentos internos:
a)      Orientação inicial
I-       Destinado a participantes que chegam a primeira vez a casa espírita;
II-    Após a prece geral dos trabalhadores, o trabalhador dessa área, fará sua preparação individual na sala de atendimento;
III- Os recém-chegados participarão da abertura do trabalho (mensagem, prece inicial e leitura do evangelho) no grupo de estudo;
IV- Após a abertura do trabalho serão conduzidos a sala de atendimento;
V-    Será explanado sobre os pontos básicos de Assistência Espiritual (prece, passe, água fluidificada, evangelho no lar e outros pontos relevantes);
VI- E, se necessário, o trabalhador fará breve esclarecimento de possíveis dúvidas do recém-chegado a casa;
VII-                    Se houver necessidade, o recém-chegado será encaminhado ao diálogo fraterno, dependendo da urgência do caso, até no mesmo dia;
VIII-                 Após os esclarecimentos o recém-chegado será reconduzido ao grupo de estudo.
b)     Diálogo fraterno
I-       Destinado a participantes que chegam a primeira vez a casa espírita, pessoas ou trabalhadores  que estejam realizando Assistência Espiritual;
II-    Após a prece geral dos trabalhadores, o trabalhador dessa área, fará sua preparação individual na sala de atendimento;
III- Os recém-chegados ou pessoas que estejam realizando Assistência Espiritual participarão da abertura do trabalho (mensagem, prece inicial e leitura do evangelho) no grupo de estudo;
IV- Após a abertura do trabalho serão conduzidos a sala de atendimento, para realizarem o primeiro atendimento de diálogo ou reentrevista;
V-    Após o diálogo, esclarecimentos e orientações, a pessoa será reconduzida ao grupo de estudo.

c)      Grupo de estudo (adulto)
I-       Destinado a participantes e trabalhadores que estejam realizando Assistência Espiritual;
II-    Após a prece geral dos trabalhadores, o trabalhador, dará abertura a atividade da noite no grupo (saudações, chamadas dos atendidos, leitura da mensagem da noite, prece inicial)
III- Em seguida, fará a leitura do item e capítulo que será estudado na noite;
IV- O tema a ser estudado segue a sequencia do Roteiro Sistematizado para o Estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo;
V-    Após a leitura do evangelho estará aberto aos comentários sobre o tema estudado;
VI- O coordenador desse grupo poderá usar metodologias compatíveis com a Doutrina Espírita, e aprovadas pela Diretoria da casa, para instigar os participantes e facilitar a compreensão.
VII-                    Após a explanação do tema e as discussões em grupo, o coordenador fará a prece final;
VIII-                 Em seguida, ocorrerá a aplicação do passe e entrega de água fluidificada;
IX- Caso necessário, serão repassados os avisos da noite.
d)     Grupo de estudo (Infantojuvenil)
I-       Destinado a crianças e adolescentes, filhos de trabalhadores e frequentadores;
II-    Após a prece geral dos trabalhadores, o trabalhador, dará abertura a atividade da noite no grupo Infantojuvenil (saudações, prece inicial);
III- Em seguida, fará a leitura do item e capítulo que será estudado na noite;
IV- O tema a ser estudado segue a sequencia do Roteiro Sistematizado para o Estudo do Evangelho Segundo o Espiritismo;
V-    Após a leitura do evangelho estará aberto aos comentários sobre o tema estudado;
VI- O coordenador desse grupo poderá usar metodologias compatíveis com a Doutrina Espírita, e aprovadas pela Diretoria da casa, principalmente, ajustadas com a idade dos atendidos, para instigar os participantes e facilitar a compreensão.
VII-                    Após a explanação do tema e as discussões em grupo, o coordenador fará a prece final;
VIII-                 Em seguida, ocorrerá a aplicação do passe e entrega de água fluidificada.
10.  Após o encerramento da reunião (20:30h), com a participação dos trabalhadores que desenvolveram atividades no dia,  as 20:40h será brevemente avaliado o andamentos dos respectivos grupos, e se necessário serão dados os devidos encaminhamentos e orientações;
11.  Os trabalhadores farão um sistema de rodízio mensal no desenvolvimento das atividades da casa; percorrendo assim, de acordo com suas afinidades e preparo, durante o ano, os trabalhos que compõem o AE, na terça-feira;
12.  O coordenador do grupo do AE, o estudo do evangelho, no respectivo mês que ficou responsável, coordenará a prece de abertura, avaliação e encerramento do trabalho.

II
ESTUDO SISTEMATIZADO DA DOUTRINA ESPÍRITA
ROTINAS E PROCEDIMENTOS
REUNIÃO DE ESTUDO SISTEMATIZADO DA DOUTRINA ESPÍRITA (ESDE)
Dias de reunião: as quintas-feiras
Horário: das 19:00h as 20:30h
1.      Desenvolverão atividades nesta reunião, apenas os trabalhadores;
2.      Os novos trabalhadores farão parte desse grupo como estudantes da doutrina espírita, estando em processo de aquisição de conhecimento;
3.      Os trabalhadores deverão primar pelo cumprimento desse Regimento, principalmente os Art. de 9º a 14º, e Estatuto da casa;
4.      O ESDE terá como atividade, apenas, o Estudo da Doutrina Espírita; no entanto, se for necessário, serão realizados atendimentos, socorro, para encaminhar o caso para o dia e atendimento mais indicado;
5.      O trabalhador responsável pela atividade do estudo deverá chegar a casa às 18:30h para organização do espaço;
6.      A prece de preparação do trabalhador responsável pela atividade do estudo se dará as às 18:45h.
7.      O ESDE ocorrerá concomitantemente com o atendimento de socorro, se houver;
8.      O trabalhador que iniciar a Assistência Espiritual para ser atendido, automaticamente será afastado do trabalho do ESDE enquanto durar a sua Assistência;
9.      Os trabalhadores farão um sistema de rodízio semanal na coordenação do ESDE; será predefinido o cronograma de rodizio em que haverá um coordenador e uma equipe de apoio;
10.  É atribuição do coordenador do DEPARTAMENTO DE ESTUDO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS organizar a escala de rodízio dos trabalhadores do ESDE, de acordo com o Art. 16º desse Regimento Interno;

III
EVANGELIZAÇÃO INFANTOJUVENIL
ROTINAS E PROCEDIMENTOS
Dias de reunião: aos sábados
Horário: das 16:00h as 17:45h
1.      Desenvolverão atividades nesta reunião, trabalhadores, colaboradores (de acordo com o Art. 4º e 5º desse RI) e monitores (de acordo com a alínea “f” do Art. 17º);
2.      Os trabalhadores serão os evangelizadores e os trabalhadores aprendizes serão os auxiliares dos evangelizadores;
3.      Os trabalhadores deverão primar pelo cumprimento desse Regimento, principalmente os Art. de 9º a 14º, e Estatuto da casa;
4.      Os colaboradores desenvolverão atividades de ordem física e material na evangelização;
5.      Os colaboradores deverão primar pelo cumprimento desse Regimento, principalmente os Art. 5º, e Estatuto da casa;
6.      Os monitores auxiliarão o desenvolvimento do trabalho do evangelizador.
7.      É imprescindível que desenvolverem atividades na evangelização vistam-se de maneira adequada a moral espírita-cristã, de acordo com o a alínea “k” do Art. 9º;
8.      A evangelização terá como atividade, apenas, as atividades educacionais; no entanto, se for necessário, serão realizados atendimentos de socorro para encaminhar o caso aos dias e atendimentos mais indicado;
9.      A evangelização ocorrerá concomitantemente com o atendimento de socorro, se houver;
10.  A chegada dos trabalhadores a casa se dará às 15:30h para organização do espaço;
11.  A prece de preparação dos trabalhadores ocorrerá às 16:00h;
12.  Após a prece geral, cada trabalhador se dirigirá a sua sala de atividades;
13.  A evangelização iniciará, em sala, as 16:30h;
14.  Logo após o término da evangelização, em sala as 17:30h, o lanche será servido; as turmas permanecerão em suas salas aguardando o lanche;
15.  Após a atividade, com a participação de todos que desenvolveram atividades no dia, as 18:00h será brevemente avaliado o andamentos da atividade, e se necessário serão dados os devidos encaminhamentos e orientações;
16.  Será construído um programa, anual a ser desenvolvido na evangelização, de maneira coletiva com os trabalhadores. Os temas serão voltados à moral espírita-cristã e necessidades reais dos evangelizandos;
17.  No programa será organizado um cronograma de rodízio dos trabalhadores, por turmas, para cada sábado realizar a prece inicial, leitura e comentário do evangelho e prece final;
18.  Há no Senda de Luz, no momento: 4 turmas de evangelização (Meimei, André Luiz, Bezerra de Menezes e Chico Xavier), 1 grupo de pais e uma equipe de apoio (que dará suporte na cozinha);
19.  Serão estipulados dias e horários prévios para a matrícula dos evangelizandos;
20.  Será organizado um cronograma para o lanche da evangelização, em que o doador ficará livre para escolher o dia e o lanche a ser doado;
21.  É atribuição do coordenador do DEPARTAMENTO INFANTOJUVENIL organizar o programa anual, o cronograma para o lanche, de acordo com o Art. 17º desse Regimento Interno;

Grupo de pais
1.      Ocorrerá mensalmente, concomitante as outras turmas de evangelização; Atualmente, a maioria das vezes,  ocorre no último sábado de cada mês.


IV
EVANGELHO DOS TRABALHADORES
ROTINAS E PROCEDIMENTOS

Dias de reunião: As segundas quartas-feiras de cada mês (mensal)
Horário: das 19:00h as 20:00h
1.      Todos os trabalhadores da casa participarão;
13.  A chegada dos trabalhadores a casa se dará às 18:45h, no mínimo, para organização dos espaços;
14.  O silêncio nesse dia de atividade se faz imprescindível; e é papel de todos trabalhadores empenhar esforços para efetuá-lo;
15.  O evangelho dos trabalhadores iniciará, pontualmente, às 19:00h;
16.  É atribuição do coordenador do DEPARTAMENTO DE DOUTRINA distribuir as tarefas da atividade, de acordo com o Art. 15º desse Regimento Interno;
17.  O evangelho dos trabalhadores é organizado com as seguintes tarefas: mensagem inicial (escolha aleatória), prece inicial, leitura do evangelho segundo o espiritismo (escolha aleatória), prece final;
18.  O trabalhador que se dispor a realizar a leitura do evangelho, já dará início a exposição de ideias sobre o tema;
19.  Após a leitura do evangelho ficará aberto ao restante do grupo a exposição de ideias;
20.  Após as exposições será realizada a prece final;
21.  Ao término da reunião se algum irmão sensitivo tiver recebido alguma mensagem do plano espiritual, esta será compartilhada com os demais trabalhadores;


V
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROTINAS E PROCEDIMENTOS

A SER CONSTRUÍDO

VI
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO MEDIÚNICA
ROTINAS E PROCEDIMENTOS

A SER CONSTRUÍDO



VII
ATIVIDADES DE PRÁTICA MEDIÚNICA
ROTINAS E PROCEDIMENTOS


A SER CONSTRUÍDO

VIII
ATIVIDADES DO ESPAÇO DE REFAZIMENTO

A SER IMPLANTADO
I-       Destinado a participantes e trabalhadores que estejam realizando Assistência Espiritual;
II-    Após a prece geral dos trabalhadores, o trabalhador dessa área, fará sua preparação individual na sala de atendimento;
III- O ambiente será preparado com música ambiente e relaxante;
IV- O local disponibilizará de um móvel para que o assistido possa relaxar confortavelmente;
V-    Pessoas ou trabalhadores que estejam sendo assistidas no Espaço de Refazimento participarão da abertura do trabalho (mensagem, prece inicial e leitura do evangelho) no grupo de estudo;
VI- Após a abertura do trabalho serão conduzidas a sala de atendimento, para realizarem o refazimento;
VII-                    Durante o atendimento assistido ficará em posição de relaxamento, ouvindo as músicas e preces;
VIII-                 Os trabalhadores farão a leitura da mensagem (aberta aleatória), prece inicial daquele atendimento, leitura do evangelho (aberto aleatório);
IX- Enquanto um trabalhador faz as vibrações o outro aplicará o passe;
X-    Após o passe, o atendido ficará relaxando no ambiente no máximo 20 minutos;
XI- Após o término do atendimento a pessoa será reconduzida ao grupo de estudo.

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