ESTATUTO

GRUPO ESPÍRITA SENDA DE LUZ
PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVO
Art. 1o. O Grupo Espírita Senda de Luz, inspirado nos princípios de liberdade e solidariedade humana, é uma organização civil religiosa, sem finalidade econômica lucrativa. Também, de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, tem sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº1642, na cidade de Bragança estado do Pará, com foro nesta cidade.
Art. 2o. O Grupo Espírita tem por objetivo:
I – O estudo teórico e experimental da Doutrina Espírita, bem como a difusão dos seus ensinamentos por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras subsidiárias;
II – Promover a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem discriminação de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social e religião;
III – A evangelização da criança, do jovem e do adulto, conforme a moral espírita Cristã;
IV – Apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à UNIÃO ESPÍRITA PARAENSE, via CONSELHO REGIONAL ESPÍRITA – C R E de sua jurisdição;
V – Patrocinar, no futuro, a educação das pessoas, através da manutenção de escolas até aos níveis básicos e profissionalizantes.
VI – Colaborar em favor da Instituição, educação e saúde da coletividade e realizar serviços assistenciais em geral.
Art. 3o. O Grupo Espírita Senda de Luz terá um regimento interno para ser aprovado em Assembleia Geral que regulamentará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO
Art. 4o. O Grupo Espírita é constituído por número ilimitado de membros, distribuídos pelas categorias seguintes:
I – FUNDADORES: Os que se associarem na data de sua fundação ou que já desenvolviam atividades em favor da mesma anteriormente a essa data.
II - EFETIVOS: Os espíritas admitidos no quadro social que estejam participando efetivamente há mais de 01 (um) ano de qualquer uma das atividades da sociedade e que contribuam há mais de 6 (seis) meses, na conformidade com o art. 6º do presente Estatuto.
III – CONTRIBUINTES: pessoas jurídicas e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas que, adotando os princípios do Espiritismo, aceitam as suas prescrições estatutárias e regimentais, cooperam ou realizam trabalhos de edificação junto à comunidade;
Art. 5º. A admissão de membros dar-se-á através de requerimento e após a sua aprovação em reunião dos Administradores.
Art. 6º. Os membros contribuem com recursos monetários ou materiais ou laborais de forma espontânea a critério da Administração;
Parágrafo1º. Os membros que não disponibilizarem seus recursos poderão participar das reuniões de Assembléia Geral, porém ficarão impedidos de votar e ser votados.
Parágrafo 2º. Os membros efetivos que contribuirem com recursos materiais ou laborais serão habilitados, para concorrer a processos de votação nas Assembléias Gerais, mediante documento de quitação expedido pela Administração, devendo tal ato ser registrado em ata de reunião.
Parágrafo 3º. Aos membros efetivos que atingirem a idade de 70 (setenta) anos terão a faculdade de contribuir ou não com seus recursos.
Art. 7o. São direitos dos membros:
I – tomar parte nas reuniões de Assembléia Geral;
II – frequentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutária e regimental;
III – propor novos membros;
IV – assistir as palestras e outras reuniões públicas;
V – participar das reuniões de caráter privado, quando autorizado pela Administração.
Parágrafo único. Apenas os membros pertencentes das categorias fundador e efetivo poderão votar e ser votado.
Art. 8º. São deveres dos membros:
I – cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e as deliberações das Assembleias Gerais e da Administração;
II – participar ao Grupo Espírita a mudança de residência e domicílio;
III – prestar à Instituição todo o concurso espiritual, moral e material que estiver ao seu alcance;
IV – exercer os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou designado com dedicação e boa vontade;
V – envidar esforços no sentido de cumprir com suas contribuições ou encargos.
Art. 9º. O membro será excluído quando:
I – solicitar por escrito seu desligamento;
II – por deliberação da Administração, nos casos de subversão da ordem interna e dos trabalhos, bem como oposição sistemática aos ditames estatutários e regimentais;
III – faltar com suas obrigações previstas no art. 6º, caput pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único. Nos casos do inciso II e III, ser-lhe-á permitida a ampla defesa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. São órgãos da Instituição:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria Executiva;
III – O Conselho Fiscal.
TÍTULO I DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Instituição, sendo constituída pelos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria Executiva;
II – Destituir os membros da Diretoria Executiva;
III – Apreciar a tomada de contas, as demonstrações financeiras e o relatório anual;
IV – Alterar o estatuto;
V – Deliberar sobre a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis;
VI – Apreciar em último grau quaisquer recursos;
VII – Outros assuntos de interesse da Instituição.
Art. 13. A Assembleia Geral será convocada e presidida por um dos diretores da Instituição, fazendo-se através de edital constando a ordem do dia, afixado em quadro de aviso, na portaria da sede, em lugar visível, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização.
§ 1º. O Conselho fiscal poderá convocar Assembléia Geral, através de seus membros, quando um dos diretores não convocá-la no prazo prescrito neste estatuto, sendo-lhe facultado o prazo de 10 (dez) dias antes de sua realização, devendo constar da ordem do dia o motivo;
§ 2º. A convocação poderá ocorrer por membros que reunirem as assinaturas de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, sendo presidida por qualquer dos que tenha assinado a lista, devendo constar da ordem do dia o motivo.
Art. 14. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a metade mais 01 (um) dos seus membros efetivos; em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de seus membros efetivos que assinarem o livro de presença.
Art. 15. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.
Parágrafo único. Para as deliberações que tratarem de assuntos relativos a destituição de diretor e alteração de estatuto social, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas deliberações seguintes.
Art. 16. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, até o mês de março a cada término do exercício findo e tem por competência deliberar:
I – Anualmente, para apreciar a tomada de contas, as demonstrações financeiras e o relatório da diretoria;
II – Trienalmente, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Parágrafo único. A mesa dos trabalhos que trata do inciso I será composta por um presidente e secretário, escolhido dentre os membros efetivos, não podendo nenhum diretor exercer o seu voto.
Art. 17. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, assim que os interesses da Instituição o exigirem.
Art. 18. A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal far-se-á por lista de candidatos competindo ao presidente da Assembleia Geral proclamar os eleitos, dando-lhe posse imediata.
Art. 19. O comparecimento de não membros às reuniões das Assembleias Gerais, somente será permitido quando a convite expresso da Administração, ou do Presidente da Assembleia, mediante convocação no início dos trabalhos.
Art. 20. As atas das Assembleias Gerais poderão ser lavradas em forma de sumária, contendo apenas as transcrições das resoluções, sendo assinada pelo presidente e secretário, observando-se os preceitos legais.
Art. 21. Os trabalhos das Assembleias Gerais poderão ser prorrogados por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando-se o fato aos membros ausentes, no quadro de avisos.
TÍTULO II DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22. O Grupo Espírita Senda de Luz será organizado através de uma Diretoria Executiva colegiada, composta de 05 (cinco) membros, dentre os membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com as denominações seguintes:
I – Administrativo
II – Financeiro
III – Educação
IV – Comunicação
V – Assistência Social.
Art. 23. O mandato dos membros da administração será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolado ou conjuntamente.
Art. 24. Compete a Diretoria Executiva:
I – Dirigir e administrar o Grupo Espírita, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais;
II – Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à discussão e aprovação da Assembléia Geral;
III – Criar órgãos departamentais de acordo com suas necessidades como: secretaria, coordenadorias, seções e outros, objetivando o bom funcionamento da Instituição, bem como extingui-los ou criar novos;
IV – Homologar a designação ou dispensa de dirigentes de órgãos departamentais;
V – Apreciar os pedidos de licença dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de dirigentes dos diversos órgãos;
VI – Elaborar as demonstrações financeiras e o balanço geral do exercício findo, anualmente, submetendo-os, ao Conselho Fiscal para exame;
VII – Deliberar sobre a admissão e pedido de exclusão de membros;
VIII – Tomar providências quanto a quaisquer atos e fatos administrativos;
IX – Designar as datas da reunião das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
X – Fixar os valores mínimos das mensalidades dos membros;
XI – Propor a reforma dos Estatutos e do regimento Interno;
XII – Apreciar a conversão de categoria de membro contribuinte para efetivo.
XIII – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como zelar pelo cumprimento das decisões da Assembléia Geral;
XIV – Promover o ensino e a divulgação da Doutrina Espírita segundo a Codificação de ALLAN KARDEC;
XV – Apoiar e participar do processo de unificação do movimento espírita.
Art. 25. Ocorrendo vacância num dos cargos da Diretoria Executiva, este será ocupado por qualquer diretor eleito em reunião de diretoria, que os acumulará, até a posse dos novos titulares eleitos na primeira Assembléia Geral subsequente, cuja convocação não deverá ultrapassar o prazo de (seis) meses.
Art. 26. A Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando necessário, sob a direção do Diretor Administrativo, que convocará um dos seus pares para secretariá-lo, lavrando-se ata em livro próprio.
Art. 27. Nas reuniões da Diretoria Executiva, observar-se-á o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus dirigentes e as suas decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Diretor Administrativo a prerrogativa do voto de qualidade.
Art. 28. A ausência de qualquer dirigente por 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada, implicará em renúncia tácita, sendo o mesmo declarado vago.
Art. 29. O encarregado de departamento ou seção poderá comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, contudo não terá direito a voto.
Art. 30. Os atos cuja execução compete ao Diretor Administrativo e Diretor Financeiro são:
I – Constituir procuradores ad judicia, discriminando os poderes outorgados, que serão sempre específicos e delimitados;
II – Emitir cheques, endossar e avalizar títulos de créditos decorrentes das operações da Instituição, bem como movimentar contas correntes bancárias.
TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31. Compete ao Diretor Administrativo:
I – representar a Instituição em juízo ou fora dele ativa e passivamente, podendo delegar poderes;
II –convocar e presidir as reuniões de Assembléias Gerais e da Administração;
III –coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – estimular e propor medidas à elaboração do plano anual e relatórios parciais e anuais, bem como dos instrumentos de acompanhamento e avaliação;
V – superintender e supervisionar as atividades de todos os setores da Instituição, podendo solicitar para este fim, a seu critério, relatórios dos demais diretores;
VI – exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas deliberações das Assembléias Gerais e da reunião da Diretoria Executiva, sem prejuízo do voto quantitativo;
VII – designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos e Seções, por proposta do Diretor de sua respectiva área.
VIII – articular com as demais diretorias para acompanhar as atividades e dirimir as dúvidas.
IX – propor diretrizes sobre o trabalho de planejamento, instrumento de controle e avaliação da Instituição;
X – encaminhar a prestação de contas do exercício, anualmente, junto com o parecer do Conselho Fiscal à apreciação da Assembleia Geral.
XI – identificar o acervo de móveis, equipamentos, utensílios e demais materiais para efeito de cadastro, tombamento, controle e uso;
Art. 32. Compete ao Diretor Financeiro:
I – organizar, estruturalmente, e de forma adequada os serviços da Tesouraria e da Contabilidade;
II – recolher aos estabelecimentos bancários, os valores e cheques pertencentes a Instituição, conservando em caixa, somente a quantia necessária para as despesas de pequeno valor;
III – assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo os cheques e os balanços;
IV – manter sob o controle os recursos financeiros objetivando a contrapartida de despesas;
V – manter toda a documentação da receita e despesa atualizadas e providenciar a elaboração de balancetes mensais, balanço anual e demonstrações financeiras, colocando-os à disposição do Conselho Fiscal até o último dia útil do mês de fevereiro seguinte ao exercício;
VI – fiscalizar e superintender todo o serviço de cobrança e pagamentos, tomando as medidas necessárias para sua eficiência;
VII – Apresentar diretrizes sobre as formas de arrecadação de recursos financeiros e materiais;
VIII – Orientar a respeito da elaboração orçamentária e sugerir o plano de contas da Instituição;
IX – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
X – Programar as compras e manter sob o controle os materiais e equipamentos.
Art. 33. Compete ao Diretor de Educação:
I – Propor diretrizes doutrinárias para as atividades da Instituição;
II – Coordenar e elaborar programas de ensino doutrinários;
III – Zelar pela integração das atividades doutrinárias da Instituição e do movimento de unificação;
IV – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
V – Manter o espírito de equipe entre os trabalhadores;
VI – Distribuir as tarefas e orientar os trabalhadores objetivando o bom desempenho;
VII – Articular ações com os diretores e encarregados dos diversos Órgãos;
VIII – Solicitar em tempo hábil os dados estatísticos e demais informações para a elaboração do plano anual;
IX – estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
Art. 34. Compete ao Diretor de Comunicação:
I – auxiliar e assessorar o Diretor Administrativo e os outros Diretores nos desempenhos de suas funções, substituindo-os nos impedimentos eventuais, cumulativamente com suas atribuições;
II – estabelecer regras e diretrizes para a organização da Secretaria;
III – organizar e implantar um banco de dados;
IV – articular ações com as diversas Diretorias objetivando a elaboração do plano de trabalho anual;
V – estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
Art. 35. Compete ao Diretor de Assistência Social:
I – Propor diretrizes doutrinárias da área social para as atividades da Instituição;
II – Coordenar e elaborar programas de ensino sociais doutrinários;
III – Zelar pela integração das atividades doutrinárias da Instituição e do movimento de unificação;
IV – Exercer a faculdade de indicar encarregados para departamentos e seções;
V – Manter o espírito de equipe entre os trabalhadores;
VI – Distribuir tarefas e orientar os trabalhadores objetivando bom desempenho;
VII – Articular ações com os diretores e encarregados dos diversos Órgãos;
VIII – Solicitar em tempo hábil os dados estatísticos e demais informações para a elaboração do plano anual;
IX – Estimular os trabalhadores a participarem das reuniões e demais atividades da Instituição e do movimento de unificação.
X – Submeter para apreciação da Diretoria as designações ou dispensas dos dirigentes dos departamentos e seções, sua respectiva área.
XI - Garantir a aplicação da orientação para a “Educação do Ser Integral” de acordo com os princípios Espíritas.
TÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL
Art. 36. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) conselheiros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 37. O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria Executiva, podendo ser reeleitos.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, examinando os livros, documentos e escrituração contábil da Instituição;
II – Emitir pareceres ou relatórios a respeito da escrituração dos livros, documentos, tomada de contas e demonstrações financeiras.
III – Convocar a Assembleia Geral, quando a Diretoria Executiva no prazo regulamentar não convocá-la, sendo-lhe facultado o prazo de 15 (quinze) dias para afixação de edital, antes de sua realização.
Art. 39. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – Ordinariamente, sob a Presidência de um de seus conselheiros, a partir da primeira semana de março, em caráter permanente, para examinar a tomada de contas da Administração, emitir parecer e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO
Art.40. São fontes de recursos financeiros do Grupo Espírita:
I – Donativos e mensalidades de seus membros;
II – Doações de terceiros;
III – Receitas oriundas de vendas de livros e outros artigos de divulgação da doutrina espírita;
IV – Promoções e outras atividades.
Art. 41. O patrimônio da Instituição é constituído por:
I – Bens móveis, imóveis, títulos de renda e valores, créditos, fundos e depósitos bancários que possua ou venha a possuir;
II – Doações e legados;
III – Tudo quanto for adquirido pela Instituição.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.42. Os membros não respondem pelas obrigações contraídas por esta Instituição.
Art.43. É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, assim como a distribuição de lucros, bonificações, vantagens, dividendos, e do patrimônio desta Instituição a conselheiros, diretores, dirigentes, consultores, benfeitores, membros ou colaboradores.
Art.44. O Grupo Espírita Senda de Luz não participa de questões político - partidárias e raciais e não autoriza quem quer que seja a que o faça em seu nome.
Art. 45. O exercício financeiro da Instituição coincide com o ano civil.
Art. 46. Este Grupo Espírita aplica integralmente no País os seus recursos, revertendo qualquer saldo eventual de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades institucionais e/ou de seu patrimônio, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais.
Art. 47. Pela exclusão, saída, abandono ou outra forma de afastamento deste Grupo Espírita, ao membro ou prestador de serviço que desempenhe tarefa por sua livre e espontânea vontade, caracterizado como serviço voluntário, tal como definido em lei específica, não é lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto.
Art. 48. Nas reuniões deste grupo ou de quaisquer de seus órgãos, não será permitido votar por procuração.
Art. 49. O Grupo Espírita Senda de Luz somente poderá ser extinto por decisão judicial irrecorrível ou por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, com o voto da maioria absoluta dos sócios.
Art. 50. Ocorrendo a extinção deste Grupo Espírita, todo o seu patrimônio, passará à UNIÃO ESPÍRITA PARAENSE, ou a outra organização congênere que essa indicar.
Art. 51. A Administração desta Instituição, somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição, subvenção, bem como firmar acordo ou convênios de qualquer natureza ou procedência, quando não impliquem qualquer tipo de compromisso que desfigure o seu caráter espírita ou não prejudique o normal desenvolvimento das atividades, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese a sua total independência.
Art. 52. É vedado alterar neste estatuto, na hipótese de reforma, seja qual for o pretexto ou fundamento invocado, sob pena de nulidade, as disposições relativas à orientação da doutrina codificada por ALLAN KARDEC, ao sentido da caridade Cristã e a natureza espírita desta Instituição; a não vitaliciedade dos cargos e funções e à destinação de seu patrimônio;
Art. 53. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidas à homologação da Assembléia Geral, obedecendo a legislação civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário